A segurança no ambiente de trabalho é uma prioridade fundamental para qualquer empresa que preze pelo bem-estar de seus colaboradores. No entanto, nem todos os ambientes de trabalho oferecem condições ideais para a saúde e a segurança dos seus trabalhadores. Para avaliar e comprovar situações de risco, existem dois tipos de perícia que se destacam no contexto da segurança ocupacional: a perícia de insalubridade e a perícia de periculosidade. Ambas são essenciais para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, e que as condições de trabalho estejam dentro dos limites legais exigidos.

O que é Perícia de Insalubridade?

A perícia de insalubridade é um procedimento técnico que visa avaliar as condições de trabalho que possam expor os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, temperaturas extremas, radiações, entre outros. Quando um trabalhador é exposto a esses agentes, ele pode desenvolver doenças profissionais, como perda auditiva, problemas respiratórios, queimaduras ou doenças de pele, o que caracteriza a insalubridade.

O conceito de insalubridade é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, mais especificamente, pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata das atividades e operações insalubres. A NR-15 classifica os diferentes níveis de insalubridade e estabelece os critérios para a avaliação, de modo que a perícia de insalubridade deve seguir um conjunto rigoroso de procedimentos para determinar se um ambiente de trabalho está em conformidade com os limites legais estabelecidos pela legislação.

Quando é Necessária a Perícia de Insalubridade?

A perícia de insalubridade é necessária quando há suspeita ou alegação de que o trabalhador está exposto a condições que possam comprometer sua saúde. Este tipo de perícia pode ser solicitado tanto pelo empregador quanto pelo empregado, sendo importante observar que, caso o trabalhador seja exposto a um ambiente insalubre e não receba o adicional de insalubridade, ele poderá reivindicar judicialmente o benefício.

A solicitação de uma perícia de insalubridade também pode ocorrer durante a inspeção do Ministério do Trabalho, que realiza fiscalizações periódicas nas empresas para garantir que as condições de trabalho estejam dentro dos padrões exigidos. Caso o auditor perceba indícios de insalubridade, ele pode recomendar a realização da perícia.

O que é Perícia de Periculosidade?

A perícia de periculosidade, por outro lado, é realizada para verificar a exposição dos trabalhadores a atividades ou condições que ofereçam risco de morte ou danos graves à sua integridade física, como o manuseio de produtos inflamáveis, explosivos, trabalho com eletricidade, ou em locais de risco elevado, como plataformas de petróleo ou áreas com produtos químicos altamente perigosos. A perícia de periculosidade é regida pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que define as atividades e operações perigosas.

O trabalhador exposto a esses riscos tem direito a um adicional de periculosidade, que corresponde a 30% sobre o salário base. A perícia é necessária para comprovar a exposição do trabalhador a situações de risco iminente, que podem causar acidentes graves.

Quando é Necessária a Perícia de Periculosidade?

A perícia de periculosidade é necessária quando o trabalhador exerce uma função que envolva atividades ou condições de risco elevado, conforme a NR-16. A solicitação pode ser feita tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, ou ainda por meio de um processo trabalhista, quando o trabalhador não está recebendo o adicional de periculosidade a que tem direito.

A perícia também pode ser realizada a partir de uma fiscalização do Ministério do Trabalho ou de outras autoridades competentes, que identificam condições de risco nas atividades desempenhadas pelos trabalhadores e determinam a necessidade de uma avaliação técnica.

Como Realizar a Perícia de Insalubridade e Periculosidade?

A perícia de insalubridade e periculosidade deve ser realizada por um profissional técnico habilitado, geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho, que possua experiência na área de segurança ocupacional e conhecimento sobre as normas e regulamentos que regem esses tipos de perícia.

Passos para Realização da Perícia de Insalubridade:

  1. Identificação do Ambiente de Trabalho: O perito começa identificando o local de trabalho onde o trabalhador está exposto aos agentes insalubres. Isso inclui avaliar o tipo de atividade realizada, o tempo de exposição e a intensidade dos agentes nocivos.
  2. Coleta de Dados e Medições: O perito realiza medições quantitativas e qualitativas dos agentes insalubres, como a temperatura, intensidade de ruídos, níveis de substâncias químicas, entre outros, para verificar se estão acima dos limites permitidos.
  3. Análise das Condições de Trabalho: A partir dos dados coletados, o perito analisa se as condições de trabalho estão em conformidade com a legislação, considerando os limites estabelecidos pela NR-15 e as possíveis consequências para a saúde do trabalhador.
  4. Elaboração do Laudo Técnico: O perito elabora um laudo técnico detalhado, apresentando suas conclusões sobre as condições insalubres do ambiente de trabalho e se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.

Passos para Realização da Perícia de Periculosidade:

  1. Identificação das Condições de Risco: O perito começa a perícia identificando as atividades e operações realizadas no local de trabalho que envolvem riscos à vida ou à saúde do trabalhador. Isso inclui a análise de produtos inflamáveis, atividades com eletricidade, ou outras situações de risco.
  2. Avaliação da Exposição ao Risco: O perito avalia a intensidade e a frequência da exposição do trabalhador aos agentes perigosos, como o tempo de contato com substâncias inflamáveis, o risco de explosão, ou a proximidade de fontes de radiação.
  3. Verificação das Medidas de Proteção: O perito verifica se o empregador adota medidas de segurança adequadas para minimizar os riscos de acidentes e proteger a saúde do trabalhador.
  4. Elaboração do Laudo Técnico: O laudo técnico descreve as condições de risco e conclui sobre a necessidade de pagamento do adicional de periculosidade, caso o trabalhador esteja exposto a situações de risco constante.

Conclusão

As perícias de insalubridade e periculosidade são essenciais para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista. A realização dessas perícias deve ser feita de forma técnica e cuidadosa, seguindo as normas e regulamentos estabelecidos pelas NRs, para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Se você acredita que há insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, não hesite em buscar a orientação de um especialista. Solicite uma perícia agora mesmo!

Photo by Tima Miroshnichenko: https://www.pexels.com/photo/man-in-blue-shirt-writing-on-white-paper-5686109/