A segurança ocupacional é um aspecto fundamental para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores dentro de uma empresa. Dois conceitos frequentemente abordados nesse contexto são insalubridade e periculosidade. Embora muitas vezes sejam confundidos, eles se referem a condições distintas, mas igualmente relevantes para a proteção dos trabalhadores. Neste artigo, vamos explorar em detalhes as diferenças entre esses dois termos, suas implicações legais e como a empresa pode garantir que seus colaboradores estejam protegidos contra esses riscos.
O que é Insalubridade?
A insalubridade está relacionada ao ambiente de trabalho que expõe os colaboradores a condições prejudiciais à saúde, como ruídos excessivos, substâncias químicas tóxicas, temperaturas extremas, entre outros fatores que afetam o bem-estar físico ou mental dos trabalhadores. A insalubridade pode ser classificada em três graus:
- Grau mínimo: Situações em que o ambiente de trabalho apresenta riscos menores para a saúde, como exposição a ruídos não intensos.
- Grau médio: Quando a exposição é mais significativa, mas os efeitos não são imediatos, como o manuseio de substâncias irritantes.
- Grau máximo: Ambientes com riscos severos para a saúde, como a exposição constante a produtos químicos altamente tóxicos ou radiação.
A insalubridade está diretamente ligada à intensidade da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, sendo necessário um laudo técnico para classificar o grau de insalubridade presente no ambiente. A norma regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho define as condições de insalubridade e estabelece os limites de tolerância para diversos agentes nocivos.
Impactos da Insalubridade
A insalubridade pode resultar em diversos problemas de saúde para os trabalhadores, como doenças respiratórias, problemas de audição, dermatites e outros problemas crônicos. Quando um ambiente de trabalho é classificado como insalubre, a empresa deve adotar medidas corretivas para reduzir os riscos e, dependendo do grau de insalubridade, oferecer adicional de insalubridade ao trabalhador, como uma compensação financeira pelos riscos a que ele está exposto.
O que é Periculosidade?
A periculosidade está relacionada à exposição do trabalhador a atividades que oferecem risco imediato de morte ou de lesões graves, devido à natureza da atividade. São exemplos de atividades perigosas aquelas em que o trabalhador lida com substâncias inflamáveis, explosivas, radiação ionizante, atividades com eletricidade ou até mesmo manuseio de materiais de alto risco. Nesse caso, a preocupação está no perigo iminente ao qual o trabalhador é exposto.
De acordo com a norma regulamentadora NR-16, a periculosidade se aplica a atividades que envolvem riscos como:
- Explosivos
- Radiação ionizante
- Eletricidade
- Substâncias inflamáveis e combustíveis
Diferente da insalubridade, que está relacionada ao tempo e à intensidade da exposição aos riscos, a periculosidade diz respeito ao perigo constante e iminente durante a execução da atividade profissional.
Impactos da Periculosidade
A periculosidade pode causar acidentes fatais ou graves de forma imediata, como queimaduras, choques elétricos, ou explosões. Dado o risco inerente às atividades, os trabalhadores expostos a condições de periculosidade devem receber um adicional de periculosidade, que corresponde a 30% sobre o salário-base, conforme a legislação trabalhista brasileira. Além disso, a empresa deve garantir medidas de segurança rigorosas, como treinamentos, equipamentos de proteção e adequação das instalações.
Diferenças Fundamentais entre Insalubridade e Periculosidade
Embora tanto a insalubridade quanto a periculosidade envolvam riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, existem diferenças essenciais entre os dois conceitos:
1. Natureza do Risco
- Insalubridade: Refere-se à exposição a agentes que causam danos à saúde de forma gradual e de longo prazo. O trabalhador pode estar exposto ao risco durante horas ou anos antes de sofrer consequências sérias.
- Periculosidade: Está associada a risco imediato e grave de acidentes fatais ou lesões graves, devido à atividade em si, como trabalhar com substâncias inflamáveis ou em locais com alto risco de explosão.
2. Compensação Financeira
- Insalubridade: O trabalhador exposto a condições insalubres tem direito a receber um adicional de insalubridade, cujo valor depende do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
- Periculosidade: O trabalhador exposto a atividades perigosas tem direito a um adicional de periculosidade fixo de 30% sobre o salário-base.
3. Exigências Legais
- Insalubridade: A empresa deve comprovar a existência de insalubridade no ambiente de trabalho por meio de perícia técnica realizada por um engenheiro ou médico do trabalho.
- Periculosidade: Para caracterizar a periculosidade, também é necessária uma avaliação técnica, mas ela se aplica a determinadas atividades específicas descritas na legislação (como eletricidade ou manuseio de substâncias inflamáveis).
4. Tempo de Exposição
- Insalubridade: O efeito da insalubridade pode ser percebido ao longo do tempo, dependendo do tipo e intensidade do agente nocivo.
- Periculosidade: O risco é contínuo enquanto o trabalhador estiver exposto à atividade perigosa.
Como Proteger Sua Empresa e Seus Colaboradores?
Proteger seus colaboradores e sua empresa começa com a identificação de riscos no ambiente de trabalho e a adotação de medidas corretivas adequadas. Para isso, é essencial:
- Realizar Laudos Técnicos: A contratação de profissionais especializados em segurança ocupacional é fundamental para realizar uma avaliação precisa das condições de trabalho e determinar a existência de insalubridade ou periculosidade.
- Adotar Medidas de Prevenção: Seja para atividades insalubres ou perigosas, a empresa deve implementar medidas de segurança para reduzir ou eliminar os riscos. Isso inclui o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos regulares e manutenção das instalações de trabalho.
- Garantir Direitos Trabalhistas: Para evitar litígios e garantir o cumprimento da legislação, a empresa deve garantir o pagamento correto dos adicionais de insalubridade e periculosidade e manter os contratos de trabalho em conformidade com as normas trabalhistas.
Conclusão
Compreender a diferença entre insalubridade e periculosidade é fundamental para garantir a segurança ocupacional dos colaboradores e assegurar que sua empresa cumpra todas as exigências legais. Tanto a insalubridade quanto a periculosidade demandam avaliações técnicas especializadas e a implementação de práticas de segurança adequadas. Ao fazer isso, você não apenas protege seus colaboradores, mas também evita multas trabalhistas e melhora a qualidade do ambiente de trabalho.
Entenda como proteger sua empresa e seus colaboradores com laudos técnicos. Solicite uma perícia especializada e garanta que suas condições de trabalho estejam sempre dentro das normas de segurança ocupacional.
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